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HOTEL PARA CÃES

Viaje tranquilo, sabendo que seu melhor amigo está se divertindo e sendo cuidado por profissionais!

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No hotelzinho seu cãozinho vai ter todas as atividades da creche/daycare e vai passar a noite com a gente!

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Benefícios da creche e hotel:

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Atividade física.
Diminui o acúmulo de energia.
Melhora a socialização.
Melhora o comportamento.
Se mantém saudável.
Reduz o sedentarismo.
Reduz a obesidade.
Tende a ter bons hábitos.
Ficam felizes e se divertem muito!

REGULAMENTO

Visando a segurança dos nossos hóspedes, nosso Hotelzinho possui algumas regras:

 

- Nosso Hotel comporta cães de até +-14kg.

- Estar com a carteira de vacinação em dia:

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- V8 ou V10 e Vacina de Raiva (obrigatórias).

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- Controle de pulgas e carrapatos em dia.
 

- Filhotes apenas com 5 meses e só podem frequentar a Creche/DayCare 5 dias depois de tomadas todas as vacinas.

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- Filhotes só podem frequentar o Hotelzinho 5 dias depois de tomadas todas as vacinas.

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- Vermifugação a cada 3 meses.

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- Machos, apenas castrados.

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- Fêmeas não podem estar no cio.

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- Apenas cães sem histórico de ataques, tanto a outros cães quanto a pessoas.

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- Não aceitamos cães com raça naturalmente violenta.

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Caso a carteira de vacinação não esteja em dia, favor regularizar as vacinas e controle de parasitas com seu veterinário de confiança, no mínimo 5 dias antes do ingresso no Hotelzinho.

*Não aceitamos animais com doenças infectocontagiosas.

 

*Não aceitamos filhote com menos de 5 (cinco meses).

*Para segurança de todos os animais, os que não apresentarem as exigências acima não serão aceitos no Hotelzinho.
 

A vontade do cão sempre será respeitada, desde que não implique no equilíbrio e comportamento da matilha.

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Horário de Check-in das 12h as 16h

Horário Check-out das 08h as 12h.

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*POR QUESTÕES DE SEGURANÇA, NÃO RECEBEMOS E NÃO ENTREGAMOS OS CÃES APÓS AS 18H

 

Avaliação – Faça um teste gratuito. (duração em torno de 40m)
 

*Esse teste é obrigatório para todos os cães que pretendem utilizar os serviços de hotel, para que sejam avaliados pela nossa equipe e apresentado aos seus novos aumigos.

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Trazer para o Hotelzinho:

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- A ração com a qual o animal está habituado, petiscos que mais gosta, bem como sua caminha, se quiserem tragam também uma peça de roupa com o cheirinho do dono, para diminuir a saudade do seu melhor amigo, e deixá-lo mais a vontade. Não se esqueça da roupinha para os dias frios.

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- Cães com programa alimentar especial ou que não comam ração, deverão trazer suas refeições em porções individuais prontas e congeladas, que serão servidas de acordo com a orientação dos tutores ou veterinário.

*Rotular todos os pertences, e registrar todos os itens que trouxerem para o cãozinho.

*Relatar por escrito  tudo o que é preciso saber sobre seu cãozinho, costumes, o que gosta, o que não gosta, medos, traumas, o que o deixa feliz, uso de medicação, enfim todas as informações importantes para que possamos propiciar uma hospedagem agradável, fazendo com que ele se sinta a vontade como se estivesse em sua própria casa.

*Oferecemos alimentação duas vezes o dia ou seguimos a orientação do tutor ou do veterinário do cãozinho, quanto a quantidade e horário das refeições.

Possuímos pacotes promocionais para hospedagens longas, bem como para mais de um cão da mesma família.

 

Endereço: Portão (Próximo ao mercado Ítalo). 


*Por motivo de segurança e abandono de animais, temos a política de não divulgar o endereço da empresa através do site e SÓ ATENDEMOS COM HORÁRIO AGENDADO.


Horário de funcionamento:

08:00 as 17:30 - TERÇA a SEXTA.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (HOTELZINHO)

Cláusula 1º - Objeto do Contrato: A ESTRELA CANINA presta serviços de hospedagem para cães.

Cláusula 2ª - Acompanhamentos: A ESTRELA CANINA não se responsabiliza por objetos que não sejam relacionados ao animal.

Cláusula 3ª - Inspeção Veterinária e Vacinação: Exige-se no ato da matrícula do animal na CONTRATADA as vacinas V8/V10 e Raiva dentro da validade de 01 (um) ano, vermifugação há pelo menos 03 (três) meses, uso de produto antipulgas e carrapaticida dentro do período de 30 (trinta) dias.

O contratante autoriza intervenções médicas de urgência pelo veterinário parceiro, com custos a serem pagos pelo proprietário. Não são aceitos animais com doenças infectocontagiosas, filhotes com menos de 5 meses ou com carteira de vacinação incompleta.

Caso o animal tenha sido vacinado há menos de 15 (quinze) dias da data de entrada, o Contratante fica responsável por quaisquer doenças que os animais possam contrair, em razão de queda de imunidade causada pela vacinação.

Cláusula 4ª - Alimentação, Hábitos e Medicamentos: A ESTRELA CANINA alimenta o animal conforme as instruções do proprietário e administra medicamentos fornecidos por ele, exceto medicamentos intravenosos ou que necessitem de internação.

O proprietário deverá fornecer e indicar tipo de alimentação para suprir o período que seu animal permanecer no estabelecimento.

Cláusula 5ª - Responsabilidades e Garantias: A ESTRELA CANINA se responsabiliza por acidentes causados por sua culpa ou negligência, com uma indenização máxima de R$ 1.000,00 em caso de morte acidental ou assistência clínica em caso de danos à saúde do animal. Não assume responsabilidade por doenças pré-existentes. Doenças adquiridas após a hospedagem não são motivo para suspensão de pagamento. Em caso de óbito, a indenização só ocorre com laudo de necropsia.

Cláusula 6ª - Regras de entrada e saída do Animal:

∙ A entrada do animal (Check-in) deverá ocorrer entre 08:00h às 16:00h.
 
∙ A saída do animal (Check-out) deverá ocorres das 8:00h às 12:00h. Caso ultrapasse esse horário, será cobrada mais uma diária

∙ Em caso de reservas feitas mediante a sinal e a reserva seja cancelada pelo contratante, o sinal não será devolvido e não poderá ser usado como crédito.

∙ Deve ser pago 50% ou valor total do orçamento na entrada do cão para a hospedagem.

∙ Em caso de desistência por parte do contratante durante a hospedagem do animal, não haverá devolução do dinheiro estipulado no orçamento, devendo pagar valor integral definido previamente.

Cláusula 7ª - Foro: Em caso de litígio, o foro escolhido é o Foro Central da Capital do Estado do Paraná.

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