
CRECHE/DAYCARE PARA CÃES
A Creche é o melhor lugar para o seu cão se divertir e se desenvolver! Confira alguns dos benefícios para o seu cãozinho:
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Atividade física.
Diminui o acúmulo de energia.
Melhora a socialização.
Melhora o comportamento.
Se mantém saudável.
Reduz o sedentarismo.
Reduz a obesidade.
Tende a ter bons hábitos.
Ficam felizes e se divertem muito!
REGULAMENTO
Regras para usufruir dos serviços de Creche/DayCare da Creche Estrela Canina:
Visando a segurança dos PETs, nossa Creche/DayCare possui algumas regras:
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- Nossa creche/daycare comporta cães de até +-12kg.
- Estar com a carteira de vacinação em dia:
- V8 ou V10 e Vacina de Raiva (obrigatórias).
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- Controle de pulgas e carrapatos em dia.
- Filhotes apenas com 5 meses e só podem frequentar a Creche/DayCare 5 dias depois de tomadas todas as vacinas.
- Vermifugação a cada 3 meses.
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- Machos, apenas castrados.
- Fêmeas não podem estar no cio.
- Apenas cães sem histórico de ataques, tanto a outros cães quanto a pessoas.
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- Não aceitamos cães com raça naturalmente violenta.
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*Caso a carteira de vacinação não esteja em dia, favor regularizar as vacinas e controle de parasitas com seu veterinário de confiança, no mínimo 5 dias antes do ingresso no DayCare.
*Não aceitamos animais com doenças infectocontagiosas.
*Não aceitamos filhote com menos de 5 (cinco meses).
*Para segurança de todos os animais, os que não apresentarem as exigências acima não serão aceitos na Creche/DayCare.
A vontade do cão sempre será respeitada, desde que não implique no equilíbrio e comportamento da matilha.
Avaliação – Faça um teste gratuito. (teste dura em torno de 40m)
*Esse dia é obrigatório para todos os cães que pretendem utilizar os serviços de Creche/DayCare, para que sejam avaliados pela nossa equipe e apresentado aos seus novos aumigos.
Venha nos conhecer, temos certeza que vão adorar!
Endereço: Portão (Próximo ao mercado Ítalo).
*Por motivo de segurança e abandono de animais, temos a política de não divulgar o endereço da empresa através do site e SÓ ATENDEMOS COM HORÁRIO AGENDADO.
Horário de funcionamento:
08:00 as 17:30 - TERÇA a SEXTA.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (DAYCARE/CRECHE)
Cláusula 1º - Objeto do Contrato: A ESTRELA CANINA presta serviços de creche para cães.
Cláusula 2ª - Acompanhamentos: A ESTRELA CANINA não se responsabiliza por objetos que não sejam relacionados ao animal.
Cláusula 3ª - Inspeção Veterinária e Vacinação: Exige-se no ato da matrícula do animal na CONTRATADA as vacinas V8/V10 e Raiva dentro da validade de 01 (um) ano, vermifugação há pelo menos 03 (três) meses, uso de produto antipulgas e carrapaticida dentro do período de 30 (trinta) dias.
O contratante autoriza intervenções médicas de urgência pelo veterinário parceiro, com custos a serem pagos pelo proprietário. Não são aceitos animais com doenças infectocontagiosas, filhotes com menos de 5 meses ou com carteira de vacinação incompleta.
Caso o animal tenha sido vacinado há menos de 15 (quinze) dias da data de entrada, o Contratante fica responsável por quaisquer doenças que os animais possam contrair, em razão de queda de imunidade causada pela vacinação.
Cláusula 4ª - Alimentação, Hábitos e Medicamentos: A ESTRELA CANINA alimenta o animal conforme as instruções do proprietário e administra medicamentos fornecidos por ele, exceto medicamentos intravenosos ou que necessitem de internação.
O proprietário deverá fornecer e indicar tipo de alimentação para suprir o período que seu animal permanecer no estabelecimento.
Cláusula 5ª - Responsabilidades e Garantias: A ESTRELA CANINA se responsabiliza por acidentes causados por sua culpa ou negligência, com uma indenização máxima de R$ 1.000,00 em caso de morte acidental ou assistência clínica em caso de danos à saúde do animal. Não assume responsabilidade por doenças pré-existentes. Doenças adquiridas após a hospedagem não são motivo para suspensão de pagamento. Em caso de óbito, a indenização só ocorre com laudo de necropsia.
Cláusula 6ª - Regras de entrada e saída do Animal: O Daycare compreende no seguinte horário: das 08:00 as 17:30 horas (diariamente) devendo obedecer aos critérios de entrada e saída, disposto abaixo:
∙ A entrada do animal deverá ocorrer sempre entre 08:00h às 10:30h.
∙ A saída do animal deverá ocorrer até 17:30h, caso ultrapasse esse horário, será cobrada taxa extra de R$9,90
∙ Após uma hora e meia de atraso (19h) deverá o animal permanecer em hotel e o proprietário arcará com o valor da(s) diária(s) de hotel adicional (valor de R$100) até a sua efetiva retirada.
∙ Em caso de falta do cão em Daycare/Creche, o proprietário pode remarcar apenas uma diária por mês se houver disponibilidade de data para remarcar.
∙ Em caso de desistência por parte do contratante, não haverá devolução do dinheiro.
Cláusula 7ª - Foro: Em caso de litígio, o foro escolhido é o Foro Central da Capital do Estado do Paraná.
